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Abaixo você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre os pacotes de SEGURO FIANÇA que oferecemos:
É a Garantia Locatícia prevista no Artigo 37 da Lei do Inquilinato (8245/91), que assegura ao proprietário o ressarcimento por eventuais prejuízos com a locação e oferece ao inquilino a fiança para locação, substituindo a figura do fiador. Para isso basta que o pretendente à locação seja aprovado pela seguradora.
O valor do seguro fiança é calculado com base nas coberturas contratadas. No pacote essencial (Aluguel, Condomínio e IPTU), o preço do seguro fiança para pessoa física custa em torno de 80% do valor total da locação (Aluguel, Condomínio e IPTU).
Não. Como em qualquer tipo de seguro, o valor pago pelo seguro fiança não é devolvido. Pois enquanto a apólice estiver vigente e a locação existir, a seguradora estará garantindo o risco. Entretanto, sendo o contrato rescindido antes do final da vigência da apólice, será feito um cálculo de cobertura proporcional e haverá devolução do valor referente à eventual período pago e não utilizado.
No seguro essencial as coberturas são de Aluguel, Condomínio e IPTU.
Aluguel – até 30 vezes o valor declarado do aluguel;
Condomínio - até 30 vezes o valor declarado do condomínio;
IPTU - até 30 vezes o valor declarado do IPTU.
Para locações mensais de até R$ 25.000,00.
Quando pago diretamente pelo INQUILINO – à vista.
Quando pago através do PROPRIETÁRIO – à vista ou 4x (1+3) sem juros no débito automático ou boleto bancário. Neste caso o proprietário pode cobrar do inquilino o custo do seguro na cobrança do aluguel.
ADMINISTRADORES DE IMÓVEIS - à vista, 4x (1+3) sem juros no boleto bancário ou em até 11x com juros em Fatura Mensal (mediante cadastramento na seguradora).
A contratação deste seguro será feita pela vigência de 12 meses, a fim de viabilizar o valor a ser pago. Como qualquer tipo de seguro, o seguro fiança precisará ser renovado anualmente, mas não haverá nova análise cadastral, desde que a renovação seja efetivada dentro do prazo. As renovações são sucessivas e obrigatórias até a devolução do imóvel, conforme cláusula de garantia a ser especificada no contrato de locação.
Na inadimplência de Aluguel e encargos (Condomínio e IPTU), no segundo aluguel vencido e não pago, o locador deve comunicar à Ficha Certa Corretora de Seguros, para que o sinistro seja avisado à seguradora.
O inquilino geralmente é quem arca com o custo do seguro, mas o segurado/beneficiário (dono da apólice) é o proprietário (muitas vezes representado por uma administradora), que pode ficar responsável pela quitação do seguro junto à Seguradora e repassar o custo ao inquilino ou mesmo assumir o custo ou parte dele.
Cada caso é analisado individualmente, mas em linhas gerais seguem as seguintes condições:
Locação Residencial:
– O valor do aluguel e encargos não poderá ser superior a 35% da renda bruta do candidato;
– É possível a composição de renda de todos os residentes, maiores de 18 anos, com renda comprovada;
– Locação familiar ou para terceiros, limite de 15% da renda bruta dos candidatos.
Locação Não Residencial:
– Pessoa Física: Para locações não residenciais para empresas em fase de constituição ou com CNPJ constituído a menos de 2 anos, o limite de comprometimento será de 20% (vinte por cento) da renda bruta do candidato;
– Pessoa Jurídica: Empresa já constituída (mais de 2 anos), será de 7% (indústria e comércio) e 15% (serviços) do faturamento médio mensal do último ano.
Os critérios poderão variar conforme política adotada pela Seguradora.