Quando for fazer a vistoria do imóvel não esqueça de documentar tudo que ver por lá. Além de descrever bem detalhadamente no laudo inicial, o locatário e o proprietário podem e devem fotografar as partes relevantes do estado do imóvel – sejam positivas ou negativas.
Já demos 5 dicas que podem te salvar de algumas encrencas na hora de se mudar. Essas dicas aqui também podem te ajudar na sua locação.
Manipulação de imagens na vistoria do imovel
É importante não manipular a foto, nem para arrumar iluminação. Use sempre a imagem original. Quando for fazer a foto, além da imagem focada no detalhe, tire também uma foto da visão geral do ambiente.
Para o proprietário
Vale lembrar que, sem o laudo de vistoria inicial o proprietário fica desprotegido de possíveis danos no imóvel. Pois não terá como comprovar como o imóvel estava antes do inquilino começar a morar lá.
Para o locatário
E o locatário também fica desamparado. Se houver algum dano no imóvel causado antes dele entrar, não vai ter como ele provar que esses danos não foram provocados por mau uso durante a locação.
Assim começa o jogo de empurra: o locatário fala que foi alguém antes dele e o proprietário fala que foi o inquilino atual. Uma simples foto poderia resolver esse problema.
Na vistoria de entrada (unilateral feita pela imobiliária) de um apto que aluguei, foram utilizadas fotos antigas para embasar a vistoria. Observei que as fotos das portas que contavam na vistoria estavam na madeira ou madeira/verniz. Na realidade o apto já estava na segunda pintura das portas. Desconfio que as fotos sejam as da vistoria de saída de um inquilino que saiu do apto 8 meses antes de eu entrar.
Como agir?
Olá, Gazi! Tudo bem?
Caso a vistoria não esteja de acordo com a situação atual do imóvel o indicado seria comunicar a imobiliária da divergência e solicitar um novo laudo ou fazer uma ressalva na própria vistoria apontando os detalhes divergentes. Mas é importante que isso seja feito antes de assinar a vistoria.
Abraços.
Na vistoria o texto diz uma coisa e a foto diz outra. Exemplo: no texto diz existência de uma luminária e na foto não aparece essa mesma luminária.
O que vale, o testo ou a foto. Na época não observei esse detalhe e agora o proprietário está me cobrando esses e outros itens.
O ideal é procurar a ajuda de um advogado especialista para que ele entenda os detalhes do caso e possa te ajudar melhor.
Boa tarde, aluguei um apartamento nesse mês, antes tive vários contratempos com a imobiliária, e um deles foi quando assinamos o contrato e no laudo de vistoria constavam apenas descrições. Ao solicitar as fotos, a imobiliária disse que as fotos eram arquivos internos dela e não podiam me passar mesmo o documento citando a existência das mesmas. Isso é correto? Se as fotos não estão assinadas juntamente ao laudo não é possível usá-las contra mim? Devo tirar minhas próprias fotos?
Desculpa a demora na resposta!
Se as fotos não estão no laudo de vistoria que foi assinado por você, elas não podem ser usadas contra você. Se não foram usadas no laudo, elas não são oficiais. Nesse caso, a imobiliária não tem a obrigação de passá-las a você. Você pode tirar suas fotos, mas, como não foram anexadas ao laudo assinado, não poderão ser usadas como prova. É importante lembrar, para locações futuras, que as fotos, se anexadas ao laudo de vistoria inicial, são importantes para possíveis comprovações do estado do imóvel.