Se você é proprietário ou inquilino, já deve ter ouvido falar do seguro incêndio ou seguro contra fogo, que na verdade é um seguro residencial, mas talvez você ainda não saiba da importância de contratá-lo.
O seguro residencial somente com a cobertura básica contra fogo garante a reconstrução da parte estrutural do imóvel. Então o que é levado em consideração na hora de contratar não é o valor de venda do imóvel, mas o valor necessário para a reconstrução do que foi danificado.
Cobertura
Mesmo que todo o imóvel tenha sido danificado, a relação direta da cobertura do seguro incêndio com o valor de mercado do imóvel não costuma ser a fórmula mais adequada. Normalmente o valor de reconstrução é menor que o valor de mercado, mas pode também ocorrer o inverso, especialmente se o imóvel estiver numa área muito desvalorizada. Por isso existem algumas sugestões de fórmulas para este cálculo, considerando o tipo de imóvel, acabamentos e a metragem, ou seja, aquilo que efetivamente será necessário para reconstruí-lo.
Contratar um valor maior de cobertura do que o necessário para a reconstrução só irá deixar o seguro mais oneroso, uma vez que a seguradora somente irá indenizar o valor necessário para reparar ou reconstruir os danos causados, independentemente se o valor de cobertura contratado tenha sido muito superior.
Quem paga o seguro incêndio?
O seguro residencial contra incêndio pode ser cobrado do inquilino, conforme é previsto na Lei do Inquilinato. E ele pode e deve avaliar a inclusão de coberturas adicionais para sua proteção, como conteúdo do imóvel, danos elétricos, perda de emprego, entre outras…
Serviços de assistência
Outra vantagem para o inquilino é poder utilizar os serviços de assistência ao imóvel, que geralmente as seguradoras ofertam como benefício. Os serviços básicos de reparos cobrem a mão de obra e são de grande ajuda, ainda que o material necessário para o reparo fique por conta do cliente.
ATENÇÃO!
Muita gente acha que se o seguro do condomínio já foi contratado, o apartamento também estaria coberto, mas na realidade, o seguro do condomínio cobre os sinistros que se iniciarem nas áreas comuns. Ou seja, se uma das unidades pegar fogo, o seguro condominial não cobriria os danos. E mesmo o sinistro tendo origem em uma área comum e afetando uma unidade, ainda assim o interior não estaria coberto, especialmente o conteúdo.
O oferecimento do seguro ao inquilino é de extrema importância para a segurança de ambas as partes. Então se você é proprietário não deixe de verificar se isto está sendo feito. E se você é inquilino, se informe urgentemente com o proprietário ou administradora do imóvel. E mesmo não estando em contrato, vale muito à pena pesquisar as opções no mercado e ter a tranquilidade dos seus bens protegidos.
Infelizmente a ocorrência de incêndio em imóveis residenciais ou comerciais é um risco real. Então além de ser muito importante, se fizermos a conta do que o seguro incêndio garante para o valor investido no seu pagamento, acaba sendo bem vantajoso.