A Lei do Inquilinato prevê 4 modalidades de garantias locatícias:
- Caução;
- Fiança;
- Seguro Fiança Locatícia;
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Antes de falarmos sobre as garantias locatícias, é importante lembrar que em cada contrato de locação só pode haver uma modalidade de garantia. Caso haja duas, ou mais, o contrato poderá ser considerado nulo.
Também é importante destacar que a modalidade de Caução pode ser feita em dinheiro ou qualquer outro bem móvel ou imóvel. As mais comuns são em dinheiro e o Título de Capitalização.
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma modalidade que até hoje não deslanchou no mercado. Existem raríssimas opções, todas sem o conhecimento do grande público locador.
Então aqui, nós vamos tratar apenas das garantias locatícias mais utilizadas no mercado de locação e seus prós e contras.
Fiador
O Fiador usualmente é uma pessoa física que o inquilino apresenta para se responsabilizar por possíveis despesas da locação que ele não consiga pagar. Mas também pode ser mais de uma pessoa, física ou jurídica.
Caução em dinheiro
O inquilino deposita até 3 vezes o valor da locação, em dinheiro, normalmente em uma conta poupança sobre a “guarda” do proprietário ou administradora.
Caução de Título de Capitalização
O inquilino adquire um Título de Capitalização que será caucionado ao contrato de locação. O valor deste título ficará disponível cobrir eventual inadimplência dos valores da locação. O valor do título é pactuado entre as partes e não tem limite máximo, mas, em média fica entre 6 e 12 vezes o valor da locação.
Seguro Fiança Locatícia
É um seguro contratado para assegurar que o proprietário receba as despesas da locação, em caso de inadimplência do inquilino. Este seguro pode ser contratado cobrindo as despesas essenciais da locação: Aluguel, Condomínio e Iptu, ou cobrindo também as despesas adicionais: Danos ao imóvel, Pintura e Multa por rescisão antecipada do contrato. Ficou interessado? Clique aqui e saiba mais sobre Seguro Fiança.
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